Artigo 70.º
EM VIGOR(Modo de admissão aos cursos de formação)
A admissão aos cursos de formação efectuar-se-á através de concurso documental a que poderão candidatar-se os indivíduos que satisfaçam às condições para o efeito exigidas.
Decreto-Lei 633/76
Cria o Instituto Nacional de Meteorologia e Geofísica e estabelece a sua orgânica geral