Artigo 127.º
EM VIGOR(Duração normal do serviço semanal)
1. A duração normal do serviço semanal de todo o pessoal do INMG é a que estiver em vigor para o pessoal de secretaria da função pública, salvo para o pessoal que trabalha de forma contínua e efectiva em regime de turnos que inclua domingos e feriados oficiais, para os quais a duração semanal de trabalho será de trinta e cinco horas.
2. A escala de serviço por turnos será mensal.