Decreto-Lei 633/76

Cria o Instituto Nacional de Meteorologia e Geofísica e estabelece a sua orgânica geral

Artigo 127.º

EM VIGOR
(Duração normal do serviço semanal) 1. A duração normal do serviço semanal de todo o pessoal do INMG é a que estiver em vigor para o pessoal de secretaria da função pública, salvo para o pessoal que trabalha de forma contínua e efectiva em regime de turnos que inclua domingos e feriados oficiais, para os quais a duração semanal de trabalho será de trinta e cinco horas. 2. A escala de serviço por turnos será mensal.