Artigo 37.º
EM VIGOR(Competência do Departamento de Radiação)
Ao Departamento de Radiação compete, em especial:
a) Analisar e interpretar os resultados das observações actinométricas;
b) Elaborar estudos de radiação e turvação da atmosfera e suas relações com o clima;
c) Preparar modelos de radiação a utilizar na previsão do tempo.