Decreto-Lei 633/76

Cria o Instituto Nacional de Meteorologia e Geofísica e estabelece a sua orgânica geral

Artigo 37.º

EM VIGOR
(Competência do Departamento de Radiação) Ao Departamento de Radiação compete, em especial: a) Analisar e interpretar os resultados das observações actinométricas; b) Elaborar estudos de radiação e turvação da atmosfera e suas relações com o clima; c) Preparar modelos de radiação a utilizar na previsão do tempo.