Decreto-Lei 633/76

Cria o Instituto Nacional de Meteorologia e Geofísica e estabelece a sua orgânica geral

Artigo 13.º

EM VIGOR
(Constituição) 1. O conselho de gestão é constituído pelos elementos do INMG seguintes: a) Director; b) Subdirectores; c) Directores de serviços; d) Director dos serviços de administração. 2. A composição do conselho de gestão poderá ser alterada por portaria do Ministro dos Transportes e Comunicações.