Artigo 13.º
EM VIGOR(Constituição)
1. O conselho de gestão é constituído pelos elementos do INMG seguintes:
a) Director;
b) Subdirectores;
c) Directores de serviços;
d) Director dos serviços de administração.
2. A composição do conselho de gestão poderá ser alterada por portaria do Ministro dos Transportes e Comunicações.