Artigo 51.º
EM VIGOR(Competência do Departamento de Infra-Estruturas)
Ao Departamento de Infra-Estruturas compete, em especial:
a) Promover a construção, conservação, ampliação e beneficiação dos edifícios e assegurar a
manutenção das instalações do INMG e o funcionamento das oficinas gerais do serviço;
b) Promover a construção das infra-estruturas necessárias à instalação das estações meteorológicas e geofísicas, assim como assegurar a manutenção dessas infra-estruturas.