Decreto-Lei 633/76

Cria o Instituto Nacional de Meteorologia e Geofísica e estabelece a sua orgânica geral

Artigo 51.º

EM VIGOR
(Competência do Departamento de Infra-Estruturas) Ao Departamento de Infra-Estruturas compete, em especial: a) Promover a construção, conservação, ampliação e beneficiação dos edifícios e assegurar a manutenção das instalações do INMG e o funcionamento das oficinas gerais do serviço; b) Promover a construção das infra-estruturas necessárias à instalação das estações meteorológicas e geofísicas, assim como assegurar a manutenção dessas infra-estruturas.