Artigo 113.º
EM VIGOR(Recrutamento do pessoal dos serviços gráficos)
O recrutamento do pessoal dos serviços gráficos far-se-á através de concurso de prestação de provas de entre os indivíduos seguintes:
a) Encarregado de impressão: de entre os impressores de offset de 1.ª classe do INMG com, pelo menos, três anos de bom e efectivo serviço prestado nesta categoria;
b) Impressores de offset de 1.ª classe: de entre os impressores de offset de 2.ª classe do INMG com, pelo menos, três anos de bom e efectivo serviço prestado nesta categoria;
c) Impressores de offset de 2.ª classe e operadores de reprografia: de entre os indivíduos com a escolaridade obrigatória, segundo a idade do candidato, e que possuam conhecimentos, profissionais que o INMG considere adequados para o exercício das respectivas funções.