Decreto-Lei 633/76

Cria o Instituto Nacional de Meteorologia e Geofísica e estabelece a sua orgânica geral

Artigo 81.º

EM VIGOR
(Espécies de cursos de formação para a carreira de geofísica) No âmbito da carreira de geofísica funcionarão no INMG cursos de formação para as categorias seguintes: a) Geofísico; b) Observador geofísico analista; c) Observador geofísico; d) Observador geofísico-adjunto.