Decreto-Lei 633/76

Cria o Instituto Nacional de Meteorologia e Geofísica e estabelece a sua orgânica geral

Artigo 40.º

EM VIGOR
(Competência do Departamento de Meteorologia Teórica e Aplicações Espaciais da Meteorologia) Ao Departamento de Meteorologia Teórica e Aplicações Especiais da Meteorologia compete, em especial: a) Promover e divulgar estudos teóricos de meteorologia; b) Elaborar estudos teóricos e observacionais da circulação geral da atmosfera, incluindo a sua energética; c) Normalizar, tabular e divulgar as funções e constantes físicas utilizadas em meteorologia; d) Promover a execução de observações meteorológicas destinadas a aplicações especiais da meteorologia e elaborar estudos nestes domínios.

Jurisprudência

2 acórdãos aplicam este artigo
  • TC398/1025-11-2010Vítor Gomes
  • STA01558428-01-1982SANTOS PATRÃO

    PENA DISCIPLINAR · AUDIÇÃO DE ORGÃO CONSULTIVO · INSTITUTO NACIONAL DE METEOROLOGIA E GEOFISICA · FORMALIDADE ESSENCIAL

    I - A aplicação da pena de multa pelo conselho de gestão do Instituto Nacional de Meteorologia e Geofisica depende de previa audição do conselho geral que, sobre o assunto, pode emitir parecer ou recomendações. II - A omissão de semelhante tramitação configura vicio de forma que afecta a completa e correcta formação da vontade, inquinado o acto punitivo praticado sem a sua observancia. III - O d

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.