Decreto-Lei 633/76

Cria o Instituto Nacional de Meteorologia e Geofísica e estabelece a sua orgânica geral

Artigo 67.º

EM VIGOR
(Finalidade dos cursos de formação) Com vista à formação e preparação de pessoal para as carreiras de meteorologia e de geofísica, funcionarão no INMG cursos de formação para as diversas categorias que integram aquelas.