Decreto-Lei 633/76

Cria o Instituto Nacional de Meteorologia e Geofísica e estabelece a sua orgânica geral

Artigo 48.º

EM VIGOR
(Competência do Departamento de Documentação e informação) Ao Departamento de Documentação e Informação compete, em especial: a) Coleccionar, arquivar e divulgar a informação e documentação bibliográfica de interesse para a meteorologia e geofísica; b) Assegurar a tradução de trabalhos técnicos; c) Coordenar a execução e assegurar a distribuição de todas as publicações do INMG; d) Assegurar as relações com o público em geral; e) Orientar e encaminhar os utilizadores dentro do INMG; f) Assegurar os trabalhos de secretariado de encontros nacionais ou internacionais de responsabilidade do INMG nos domínios da meteorologia ou da geofísica.