Artigo 64.º
EM VIGOR(Competência)
1. Ao Departamento de Informática compete:
a) O exercício das atribuições constantes das alíneas a), b) e e) do n.º 1 do artigo 28.º deste diploma;
b) Promover o aluguer ou aquisição dos equipamentos de informática, sob o parecer favorável das entidades competentes, bem como a respectiva manutenção;
c) Colaborar na instrução do pessoal do INMG;
d) Representar o INMG, com a aprovação do conselho de gestão, nos organismos e nas reuniões de carácter nacional e internacional interessados em assuntos de informática;
e) Executar todas as operações decorrentes da aplicação da política de informática definida pelo Governo;
f) Propor o plano de informática do INMG, em coordenação com o organismo sectorial competente;
g) Promover a utilização da informática nos vários departamentos do INMG de acordo com os planos estabelecidos;
h) Gerir os meios necessários à execução dos planos estabelecidos e controlar a sua eficiência;
i) Apoiar os departamentos do INMG nas actividades do domínio da informática;
j) Promover a preparação do pessoal do INMG nos domínios da informática.
2. Para o exercício da competência que lhe é cometida pelo presente artigo o Departamento de Informática poderá corresponder-se com outros organismos ou entidades nos termos definidos no n.º 2 do artigo 28.º
DIVISÃO IV
Estabelecimentos