Decreto-Lei 633/76

Cria o Instituto Nacional de Meteorologia e Geofísica e estabelece a sua orgânica geral

Artigo 64.º

EM VIGOR
(Competência) 1. Ao Departamento de Informática compete: a) O exercício das atribuições constantes das alíneas a), b) e e) do n.º 1 do artigo 28.º deste diploma; b) Promover o aluguer ou aquisição dos equipamentos de informática, sob o parecer favorável das entidades competentes, bem como a respectiva manutenção; c) Colaborar na instrução do pessoal do INMG; d) Representar o INMG, com a aprovação do conselho de gestão, nos organismos e nas reuniões de carácter nacional e internacional interessados em assuntos de informática; e) Executar todas as operações decorrentes da aplicação da política de informática definida pelo Governo; f) Propor o plano de informática do INMG, em coordenação com o organismo sectorial competente; g) Promover a utilização da informática nos vários departamentos do INMG de acordo com os planos estabelecidos; h) Gerir os meios necessários à execução dos planos estabelecidos e controlar a sua eficiência; i) Apoiar os departamentos do INMG nas actividades do domínio da informática; j) Promover a preparação do pessoal do INMG nos domínios da informática. 2. Para o exercício da competência que lhe é cometida pelo presente artigo o Departamento de Informática poderá corresponder-se com outros organismos ou entidades nos termos definidos no n.º 2 do artigo 28.º DIVISÃO IV Estabelecimentos