Decreto-Lei 633/76

Cria o Instituto Nacional de Meteorologia e Geofísica e estabelece a sua orgânica geral

Artigo 115.º

EM VIGOR
(Recrutamento do pessoal de laboratório) 1. O recrutamento do pessoal de laboratório far-se-á por concurso de prestação de provas de entre os indivíduos seguintes: a) Encarregados de laboratório de radioelectrónica e encarregados de laboratório de instrumentos meteorológicos e geofísicos: de entre os assistentes técnicos de radioelectrónica e de entre os mecânicos de instrumentos meteorológicos e geofísicos do INMG, respectivamente, que contem, pelo menos, três anos de bom e efectivo serviço nesta categoria; b) Assistentes técnicos de radioelectrónica e mecânicos de instrumentos meteorológicos e geofísicos: de entre indivíduos com curso industrial adequado ou habilitação equivalente. 2. Quando se verifique a impossibilidade de recrutar o pessoal referido na alínea b) do número anterior com as habilitações na mesma exigidas, poderão ser admitidos aos respectivos concursos indivíduos com a escolaridade obrigatória, segundo a idade dos candidatos, desde que possuam os conhecimentos técnico profissionais que o INMG considere adequados ao exercício das respectivas funções.