Artigo 115.º
EM VIGOR(Recrutamento do pessoal de laboratório)
1. O recrutamento do pessoal de laboratório far-se-á por concurso de prestação de provas de entre os indivíduos seguintes:
a) Encarregados de laboratório de radioelectrónica e encarregados de laboratório de instrumentos meteorológicos e geofísicos: de entre os assistentes técnicos de radioelectrónica e de entre os mecânicos de instrumentos meteorológicos e geofísicos do INMG, respectivamente, que contem, pelo menos, três anos de bom e efectivo serviço nesta categoria;
b) Assistentes técnicos de radioelectrónica e mecânicos de instrumentos meteorológicos e geofísicos: de entre indivíduos com curso industrial adequado ou habilitação equivalente.
2. Quando se verifique a impossibilidade de recrutar o pessoal referido na alínea b) do número anterior com as habilitações na mesma exigidas, poderão ser admitidos aos respectivos concursos indivíduos com a escolaridade obrigatória, segundo a idade dos candidatos, desde que possuam os conhecimentos técnico profissionais que o INMG considere adequados ao exercício das respectivas funções.