Artigo 138.º
EM VIGOR(Encargos decorrentes da execução deste diploma)
O Ministro das Finanças fica autorizado a introduzir no Orçamento Geral do Estado as alterações necessárias à execução do presente diploma.
Decreto-Lei 633/76
Cria o Instituto Nacional de Meteorologia e Geofísica e estabelece a sua orgânica geral