Decreto-Lei 633/76

Cria o Instituto Nacional de Meteorologia e Geofísica e estabelece a sua orgânica geral

Artigo 112.º

EM VIGOR
(Recrutamento dos encarregados de arquivo meteorológico e geofísico) O recrutamento dos encarregados de arquivo meteorológico e geofísico far-se-á por concurso de prestação de provas, a que poderão candidatar-se os indivíduos com a escolaridade obrigatória, segundo a idade do candidato.