Decreto-Lei 633/76

Cria o Instituto Nacional de Meteorologia e Geofísica e estabelece a sua orgânica geral

Artigo 42.º

EM VIGOR
(Estrutura) Serviço de Geofísica é constituído pelos departamentos seguintes: a) Departamento de Geofísica Geral; b) Departamento de Geofísica Aplicada; c) Departamento de Sismologia; d) Departamento de Geomagnetismo.