Artigo 135.º
EM VIGOR(Retroacção de contagem de tempo de serviço para efeitos de aposentação)
O disposto no artigo 91.º deste diploma, incluindo o tempo de serviço prestado nas circunstâncias naquele enumeradas nos serviços meteorológicos do ultramar, poderá ter efeitos retroactivos relativamente ao tempo de serviço já prestado até à data da publicação deste decreto pelo pessoal nele referido, nos termos que vierem a ser definidos por portaria conjunta dos Ministros dos Transportes e Comunicações e das Finanças.