Artigo 101.º
EM VIGOR(Recrutamento dos mecanógrafos)
1. O recrutamento dos primeiros-mecanógrafos e segundos-mecanógrafos far-se-á por concurso de prestação de provas de entre os indivíduos indicados nos números seguintes.
2. Os primeiros-mecanógrafos serão recrutados de entre os segundos-mecanógrafos do INMG com, pelo menos, três anos de bom e efectivo serviço nesta categoria.
3. Os segundos-mecanógrafos serão recrutados de entre indivíduos que satisfaçam, cumulativamente, às condições seguintes:
a) Tenham o curso geral dos liceus ou equivalente;
b) Possuam conhecimentos profissionais que o INMG considere adequados para o exercício das respectivas funções.
SUBSECÇÃO III
Técnicos