Artigo 66.º
EM VIGOR(Institutos universitários de meteorologia e geofísica)
Os institutos universitários de meteorologia e de geofísica funcionarão como observatórios do INMG e serão orientados de acordo com este serviço pelo que respeita à terminologia e aos processos de trabalho.
CAPÍTULO III
Cursos de formação para as carreiras de meteorologia e de geofísica