Decreto-Lei 633/76

Cria o Instituto Nacional de Meteorologia e Geofísica e estabelece a sua orgânica geral

Artigo 66.º

EM VIGOR
(Institutos universitários de meteorologia e geofísica) Os institutos universitários de meteorologia e de geofísica funcionarão como observatórios do INMG e serão orientados de acordo com este serviço pelo que respeita à terminologia e aos processos de trabalho. CAPÍTULO III Cursos de formação para as carreiras de meteorologia e de geofísica