Jurisprudência
2 acórdãos aplicam este artigoINSTITUTO NACIONAL DE METEOROLOGIA E GEOFISICA · FUNCIONARIO PUBLICO · RESIDENCIA OFICIAL · LOCAL DE TRABALHO
I - Para os efeitos do n. 2 do art. 734 do Cod. Proc. Civil, a retenção do recurso so o torna absolutamente inutil quando a respectiva decisão venha a ser proferida em circunstancias que a tornariam insusceptivel de satisfazer o interesse que determinou a interposição do recurso por a decisão impugnada ja ter produzido os seus efeitos. II - A deslocação que, consoante o art. 1 do Dec. Lei n. 519
INSTITUTO NACIONAL DE METEOROLOGIA E GEOFISICA · PESSOAL DIRIGENTE · REGIME DE SUBSTITUIÇÃO · COMISSÃO DE SERVIÇO
I - Encontrando-se vago um lugar, o exercicio das funções inerentes ao cargo por um funcionario para tal designado integra o regime de substituição. II - O art. 12 do Dec-Lei 191-F/79, de 26-6, não abrange os funcionarios que exerçam funções de cargos dirigentes em regime de substituição. III - O pessoal dirigente do Instituto Nacional de Meteorologia e Geofisica era, segundo o regime do Dec-Lei
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.