Decreto-Lei 633/76

Cria o Instituto Nacional de Meteorologia e Geofísica e estabelece a sua orgânica geral

Artigo 63.º

EM VIGOR
(Coordenação do departamento) O Departamento de Informática terá um coordenador com competência equivalente à que é atribuída pelo artigo 61.º deste diploma ao coordenador do Departamento de Telecomunicações Meteorológicas.