Artigo 63.º
EM VIGOR(Coordenação do departamento)
O Departamento de Informática terá um coordenador com competência equivalente à que é atribuída pelo artigo 61.º deste diploma ao coordenador do Departamento de Telecomunicações Meteorológicas.
Decreto-Lei 633/76
Cria o Instituto Nacional de Meteorologia e Geofísica e estabelece a sua orgânica geral