Decreto-Lei 633/76

Cria o Instituto Nacional de Meteorologia e Geofísica e estabelece a sua orgânica geral

Artigo 58.º

EM VIGOR
(Constituição) 1. Os serviços de administração do INMG são integrados pelas repartições e secções seguintes: a) Repartição de Expediente e Pessoal; b) Repartição de Contabilidade, Tesouraria e Aprovisionamento; c) Secção de Apoio Administrativo à Direcção; d) Secção de Apoio Administrativo ao Serviço de Meteorologia; e) Secção de Apoio Administrativo ao Serviço de Geofísica; f) Secção de Apoio Administrativo ao Serviço de Apoio Técnico. 2. A Repartição de Expediente e Pessoal integra as secções seguintes: a) Secção de Expediente; b) Secção de Pessoal; c) Secção de Serviços Sociais. 3. A Repartição de Contabilidade, Tesouraria e Aprovisionamento integra as secções seguintes: a) Secção de Contabilidade e Tesouraria; b) Secção de Aprovisionamento.