Decreto-Lei 633/76

Cria o Instituto Nacional de Meteorologia e Geofísica e estabelece a sua orgânica geral

Artigo 3.º

EM VIGOR
(Atribuições) São atribuições do INMG: a) A instalação, manutenção e desenvolvimento das redes de estações destinadas à execução das observações meteorológicas e geofísicas; b) A recolha, arquivo e divulgação dos resultados das observações meteorológicas e geofísicas, para satisfação das necessidades nacionais e compromissos internacionais nestes domínios; c) A análise, interpretação e previsão dos fenómenos meteorológicos e geofísicos e a divulgação dos resultados; d) A execução, por si ou em colaboração com outras entidades, de estudos e investigações nos domínios da meteorologia e geofísica; e) A promoção do ensino e desenvolvimento da investigação nos domínios da meteorologia e geofísica e a instrução do seu pessoal; f) A prossecução ou coordenação das diligências necessárias para o cumprimento das obrigações internacionais, de carácter técnico e científico, assumidas pela Nação nos campos da meteorologia e da geofísica.