Artigo 3.º
EM VIGOR(Atribuições)
São atribuições do INMG:
a) A instalação, manutenção e desenvolvimento das redes de estações destinadas à execução das observações meteorológicas e geofísicas;
b) A recolha, arquivo e divulgação dos resultados das observações meteorológicas e geofísicas, para satisfação das necessidades nacionais e compromissos internacionais nestes domínios;
c) A análise, interpretação e previsão dos fenómenos meteorológicos e geofísicos e a divulgação dos resultados;
d) A execução, por si ou em colaboração com outras entidades, de estudos e investigações nos domínios da meteorologia e geofísica;
e) A promoção do ensino e desenvolvimento da investigação nos domínios da meteorologia e geofísica e a instrução do seu pessoal;
f) A prossecução ou coordenação das diligências necessárias para o cumprimento das obrigações internacionais, de carácter técnico e científico, assumidas pela Nação nos campos da meteorologia e da geofísica.