Decreto-Lei 633/76

Cria o Instituto Nacional de Meteorologia e Geofísica e estabelece a sua orgânica geral

Artigo 31.º

EM VIGOR
(Competência do Departamento de Análise e Previsão do Tempo) Ao Departamento de Análise e Previsão do Tempo compete, em especial: a) Organizar os serviços de análise e previsão do tempo, por métodos clássicos e numéricos, por forma a satisfazer as necessidades dos outros departamentos do INMG e do País; b) Estabelecer procedimentos e normas de trabalho; c) Estudar e preparar modelos físico-matemáticos para a análise e previsão do tempo; d) Coordenar as actividades no domínio da análise e da previsão do tempo nos vários centros meteorológicos; e) Elaborar comunicados com resultados da análise das condições meteorológicas, assim como previsões do tempo e avisos de mau tempo, e promover a sua difusão; f) Proceder à análise post mortem das condições meteorológicas observadas, verificar as previsões elaboradas e proceder a estudos de forma a melhorar a sua qualidade.