Decreto-Lei 633/76

Cria o Instituto Nacional de Meteorologia e Geofísica e estabelece a sua orgânica geral

Artigo 99.º

EM VIGOR
(Recrutamento dos adjuntos dos serviços mecanográficos de exploração) O recrutamento dos adjuntos dos serviços mecanográficos de exploração far-se-á por concurso de prestação de provas entre: a) Os operadores-chefes de mecanografia do INMG com, pelo menos, três anos de bom e efectivo serviço nesta categoria; b) Os indivíduos que tenham o curso complementar dos liceus ou equivalente, que inclua as cadeiras de Matemática e de Físico-Químicas, e, cumulativamente, possuam conhecimentos profissionais que o INMG considere adequados para o exercício das respectivas funções.