Decreto-Lei 633/76

Cria o Instituto Nacional de Meteorologia e Geofísica e estabelece a sua orgânica geral

Artigo 16.º

EM VIGOR
(Funcionamento) 1. O conselho de gestão só poderá deliberar com a presença de, pelo menos, quatro dos seus membros, cabendo ao respectivo presidente, em todas as circunstâncias, voto de qualidade. 2. O conselho de gestão reunirá: a) Ordinariamente, uma vez por mês; b) Extraordinariamente, mediante convocação do director ou a pedido de qualquer dos seus membros. 3. Todas as reuniões serão secretariadas por um funcionário do INMG, para o efeito designado pelo director. 4. As deliberações constarão de acta da reunião em que foram tomadas e só por ela podem ser provadas. 5. As actas podem ser aprovadas: a) No final da reunião; b) Na reunião seguinte. 6. As actas são assinadas por todos os membros presentes às reuniões a que respeitam e podem ser exaradas: a) Em livro próprio; b) Em folhas soltas, que serão arquivadas por ordem cronológica. 7. Sem prejuízo do disposto no presente diploma e seus regulamentos, as normas de funcionamento interno do conselho de gestão poderão por este ser estabelecidas, carecendo de aprovação do Ministro dos Transportes e Comunicações. SECÇÃO III Conselho geral

Jurisprudência

1 acórdão aplica este artigo
  • STA02884607-02-1991MILLER SIMÕES

    INSTITUTO NACIONAL DE METEOROLOGIA E GEOFISICA · FUNCIONARIO PUBLICO · RESIDENCIA OFICIAL · LOCAL DE TRABALHO

    I - Para os efeitos do n. 2 do art. 734 do Cod. Proc. Civil, a retenção do recurso so o torna absolutamente inutil quando a respectiva decisão venha a ser proferida em circunstancias que a tornariam insusceptivel de satisfazer o interesse que determinou a interposição do recurso por a decisão impugnada ja ter produzido os seus efeitos. II - A deslocação que, consoante o art. 1 do Dec. Lei n. 519

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.