Decreto-Lei 633/76

Cria o Instituto Nacional de Meteorologia e Geofísica e estabelece a sua orgânica geral

Artigo 136.º

EM VIGOR
(Funções dos meteorologistas-chefes e meteorologistas investigadores principais) Os meteorologistas-chefes e os meteorologistas investigadores principais desempenharão funções correspondentes aos meteorologistas ou geofísicos.