Artigo 100.º
EM VIGOR(Recrutamento dos operadores-chefes e dos operadores de mecanografia)
1. O recrutamento dos operadores-chefes e dos operadores de mecanografia far-se-á por concurso de prestação de provas de entre os indivíduos indicados nos números seguintes.
2. Os operadores-chefes de mecanografia serão recrutados de entre os primeiros-operadores de mecanografia do INMG com, pelo menos, três anos de bom e efectivo serviço prestado nesta categoria.
3. Os primeiros-operadores de mecanografia serão recrutados de entre os segundos-operadores de mecanografia do INMG com, pelo menos, três anos de bom e efectivo serviço prestado nesta categoria.
4. Os segundos-operadores de mecanografia serão recrutados de entre os indivíduos que satisfaçam, cumulativamente, às condições seguintes:
a) Tenham o curso geral dos liceus ou equivalente;
b) Possuam conhecimentos profissionais que o INMG considere adequados para o exercício das respectivas funções.