Decreto-Lei 633/76

Cria o Instituto Nacional de Meteorologia e Geofísica e estabelece a sua orgânica geral

Artigo 124.º

EM VIGOR
(Pessoal destacado de outros serviços) 1. Quando as necessidades de serviço imperiosamente o exigirem, designadamente para a realização de estudos ou tarefas que exijam especial nível técnico, poderão ser destacados, temporariamente, para o INMG, por despacho ministerial, sob proposta do conselho geral, técnicos de outros departamentos. 2. O pessoal destacado nos termos do número antecedente considerar-se-á, para todos os efeitos legais, na situação de efectivo serviço no quadro de origem.