Decreto-Lei 633/76

Cria o Instituto Nacional de Meteorologia e Geofísica e estabelece a sua orgânica geral

Artigo 87.º

EM VIGOR
(Pessoal do quadro) 1. O pessoal do INMG é o constante dos quadros I e II anexos a este diploma, que ficam a constituir parte integrante do mesmo. 2. Sempre que as necessidades do Instituto o justifiquem, a dotação do pessoal constante do quadro I referido no número antecedente poderá ser revista por portaria conjunta dos Ministros dos Transportes e Comunicações, da Administração Interna e das Finanças, sob proposta do conselho geral.