Artigo 117.º
EM VIGOR(Recrutamento dos chefes de oficina e dos mestres de oficina)
O recrutamento dos chefes de oficina e dos mestres de oficina (carpintaria) far-se-á por concurso de prestação de provas de entre os indivíduos com a escolaridade obrigatória, segundo a idade do candidato, e que possuam conhecimentos técnico-profissionais que o INMG considere adequados ao exercício das respectivas funções.