Decreto-Lei 633/76

Cria o Instituto Nacional de Meteorologia e Geofísica e estabelece a sua orgânica geral

Artigo 45.º

EM VIGOR
(Competência do Departamento de Sismologia) Ao Departamento de Sismologia compete, em especial: a) Planear a instalação, promover a manutenção e assegurar o eficiente funcionamento da rede de estações sismológicas, móveis e fixas, procedendo ao respectivo registo histórico; b) Recolher, registar, verificar e arquivar os resultados das observações sismológicas; c) Definir as normas e métodos de observação, assegurando o seu cumprimento, e preparar a publicação dos respectivos manuais; d) Proceder à vigilância sísmica e elaborar cartas sismológicas; e) Proceder a estudos nos domínios da sismologia e de apoio a todas as actividades que utilizem dados sísmicos.