Artigo 45.º
EM VIGOR(Competência do Departamento de Sismologia)
Ao Departamento de Sismologia compete, em especial:
a) Planear a instalação, promover a manutenção e assegurar o eficiente funcionamento da rede de estações sismológicas, móveis e fixas, procedendo ao respectivo registo histórico;
b) Recolher, registar, verificar e arquivar os resultados das observações sismológicas;
c) Definir as normas e métodos de observação, assegurando o seu cumprimento, e preparar a publicação dos respectivos manuais;
d) Proceder à vigilância sísmica e elaborar cartas sismológicas;
e) Proceder a estudos nos domínios da sismologia e de apoio a todas as actividades que utilizem dados sísmicos.