Artigo 108.º
EM VIGOR(Recrutamento dos escriturários-dactilógrafos)
O recrutamento dos escriturários-dactilógrafos far-se-á por concurso de prestação de provas, a que poderão candidatar-se os indivíduos com a escolaridade obrigatória, segundo a idade do candidato.
SECÇÃO V
Pessoal de apoio técnico