Decreto-Lei 633/76

Cria o Instituto Nacional de Meteorologia e Geofísica e estabelece a sua orgânica geral

Artigo 23.º

EM VIGOR
(Constituição) 1. Os conselhos técnicos terão a constituição seguinte: a) Director do respectivo serviço, que presidirá; b) Coordenadores de todos os departamentos que integrem o serviço. 2. Aos conselhos técnicos poderão assistir o director e os subdirectores, sempre que estes o julguem conveniente, tomando nesse caso a presidência da sessão.