Decreto-Lei 633/76

Cria o Instituto Nacional de Meteorologia e Geofísica e estabelece a sua orgânica geral

Artigo 22.º

EM VIGOR
(Conceito) Os conselhos técnicos são órgãos consultivos, de coordenação e planeamento da actividade técnica dos respectivos serviços do INMG, dentro da orientação superiormente estabelecida e tendo em atenção as necessidades dos departamentos que integram aqueles mesmos serviços.