Decreto-Lei 633/76

Cria o Instituto Nacional de Meteorologia e Geofísica e estabelece a sua orgânica geral

Artigo 102.º

EM VIGOR
(Recrutamento de técnicos) 1. O recrutamento dos técnicos far-se-á por concurso documental de entre os indivíduos seguintes: a) Técnicos principais: de entre os técnicos de 1.ª classe do INMG que contem, pelo menos, três anos de bom e efectivo serviço nesta categoria; b) Técnicos de 1.ª classe: de entre os técnicos de 2.ª classe do INMG, licenciados, que contem, pelo menos, três anos de bom e efectivo serviço nesta categoria; c) Técnicos de 2.ª classe: de entre os indivíduos com curso universitário adequado. 2. No recrutamento dos técnicos previsto na alínea c) do número antecedente constitui motivo de preferência possuírem os interessados estágio de especialização no campo de actividade a que se destinam. SUBSECÇÃO IV Pessoal técnico auxiliar