Decreto-Lei 633/76

Cria o Instituto Nacional de Meteorologia e Geofísica e estabelece a sua orgânica geral

Artigo 49.º

EM VIGOR
(Competência do Departamento de instrumentos) Ao Departamento de Instrumentos compete, em especial: a) Promover o estudo dos instrumentos meteoro lógicos e geofísicos e das técnicas da sua exploração; b) Dar apoio técnico aos outros departamentos do INMG nos aspectos instrumentais e responder a consultas neste campo; c) Garantir o aprovisionamento técnico especializado, gerir o armazém de equipamento técnico e manter actualizado o ficheiro de instrumentos; d) Reparar, afinar, calibrar, aferir, comparar e construir instrumentos meteorológicos e geofísicos em oficinas, laboratórios ou locais especialmente designados para esse efeito; e) Assegurar a manutenção dos instrumentos meteorológicos e geofísicos.