Artigo 49.º
EM VIGOR(Competência do Departamento de instrumentos)
Ao Departamento de Instrumentos compete, em especial:
a) Promover o estudo dos instrumentos meteoro lógicos e geofísicos e das técnicas da sua exploração;
b) Dar apoio técnico aos outros departamentos do INMG nos aspectos instrumentais e responder a consultas neste campo;
c) Garantir o aprovisionamento técnico especializado, gerir o armazém de equipamento técnico e manter actualizado o ficheiro de instrumentos;
d) Reparar, afinar, calibrar, aferir, comparar e construir instrumentos meteorológicos e geofísicos em oficinas, laboratórios ou locais especialmente designados para esse efeito;
e) Assegurar a manutenção dos instrumentos meteorológicos e geofísicos.