Decreto-Lei 633/76

Cria o Instituto Nacional de Meteorologia e Geofísica e estabelece a sua orgânica geral

Artigo 107.º

EM VIGOR
(Recrutamento dos oficiais de secretaria) 1. O recrutamento dos oficiais de secretaria far-se-á por concurso de prestação de provas de entre os indivíduos indicados nos números seguintes. 2. Os primeiros-oficiais serão recrutados de entre os segundos-oficiais do INMG com, pelo menos, três anos de bom e efectivo serviço prestado nesta categoria. 3. Os segundos-oficiais serão recrutados de entre os terceiros-oficiais do INMG com, pelo menos, três anos de bom e efectivo serviço prestado nesta categoria. 4. Os terceiros-oficiais serão recrutados de entre: a) Indivíduos que possuam o curso geral do ensino liceal ou habilitação equivalente; b) Escriturários-dactilógrafos do INMG que contem, pelo menos, três anos de bom e efectivo serviço nessa categoria.