Artigo 107.º
EM VIGOR(Recrutamento dos oficiais de secretaria)
1. O recrutamento dos oficiais de secretaria far-se-á por concurso de prestação de provas de entre os indivíduos indicados nos números seguintes.
2. Os primeiros-oficiais serão recrutados de entre os segundos-oficiais do INMG com, pelo menos, três anos de bom e efectivo serviço prestado nesta categoria.
3. Os segundos-oficiais serão recrutados de entre os terceiros-oficiais do INMG com, pelo menos, três anos de bom e efectivo serviço prestado nesta categoria.
4. Os terceiros-oficiais serão recrutados de entre:
a) Indivíduos que possuam o curso geral do ensino liceal ou habilitação equivalente;
b) Escriturários-dactilógrafos do INMG que contem, pelo menos, três anos de bom e efectivo serviço nessa categoria.