Artigo 118.º
EM VIGOR(Recrutamento do pessoal de armazém)
O recrutamento do pessoal de armazém far-se-á por concurso de prestação de provas, a que poderão candidatar-se os indivíduos possuidores das habilitações seguintes:
a) Chefes de armazém: curso geral dos liceus ou habilitação equivalente;
b) Encarregados de armazém: escolaridade obrigatória, segundo a idade do candidato.