Decreto-Lei 633/76

Cria o Instituto Nacional de Meteorologia e Geofísica e estabelece a sua orgânica geral

Artigo 118.º

EM VIGOR
(Recrutamento do pessoal de armazém) O recrutamento do pessoal de armazém far-se-á por concurso de prestação de provas, a que poderão candidatar-se os indivíduos possuidores das habilitações seguintes: a) Chefes de armazém: curso geral dos liceus ou habilitação equivalente; b) Encarregados de armazém: escolaridade obrigatória, segundo a idade do candidato.