Artigo 109.º
EM VIGOR(Recrutamento dos desenhadores)
1. O recrutamento dos desenhadores far-se-á por concurso de prestação de provas, nos termos dos números seguintes.
2. Os desenhadores-chefes serão recrutados de entre os desenhadores de 1.ª classe do INMG que contem, pelo menos, três anos de bom e efectivo serviço nessa categoria.
3. Os desenhadores de 1.ª classe serão recrutados de entre indivíduos que satisfaçam, cumulativamente, as condições seguintes:
a) Tenham o curso geral dos liceus ou equivalente;
b) Possuam conhecimentos profissionais que o INMG considere adequados para o exercício das respectivas funções.