Decreto-Lei 633/76

Cria o Instituto Nacional de Meteorologia e Geofísica e estabelece a sua orgânica geral

Artigo 109.º

EM VIGOR
(Recrutamento dos desenhadores) 1. O recrutamento dos desenhadores far-se-á por concurso de prestação de provas, nos termos dos números seguintes. 2. Os desenhadores-chefes serão recrutados de entre os desenhadores de 1.ª classe do INMG que contem, pelo menos, três anos de bom e efectivo serviço nessa categoria. 3. Os desenhadores de 1.ª classe serão recrutados de entre indivíduos que satisfaçam, cumulativamente, as condições seguintes: a) Tenham o curso geral dos liceus ou equivalente; b) Possuam conhecimentos profissionais que o INMG considere adequados para o exercício das respectivas funções.