Artigo 62.º
EM VIGOR(Competência)
1. Ao Departamento de Telecomunicações Meteorológicas compete:
a) O exercício das atribuições constantes das alíneas a), b) e e) do n.º 1 do artigo 28.º deste diploma;
b) Promover a aquisição, reparação e afinação dos equipamentos de telecomunicações para fins meteorológicos e geofísicos;
c) Colaborar na instrução do pessoal do INMG;
d) Representar o INMG, com a aprovação do conselho de gestão, nos organismos e nas reuniões de carácter nacional e internacional interessados em assuntos de telecomunicações meteorológicas;
e) Propor a política de telecomunicações do INMG, de forma a dar satisfação às necessidades do serviço neste domínio;
f) Assegurar a organização das ligações e meios de transmissão do INMG e de outros serviços postos à sua disposição, em função de acordos internacionais e das necessidades nacionais;
g) Assegurar a troca nacional e internacional de comunicados meteorológicos e geofísicos;
h) Elaborar estudos, normas e procedimentos no domínio das telecomunicações meteorológicas e geofísicas;
i) Promover a preparação especializada do pessoal do INMG destinado a trabalhos de telecomunicações.
2. Para o exercício da competência que lhe é cometida pelo presente artigo o Departamento de Telecomunicações Meteorológicas poderá corresponder-se com outros organismos ou entidades nos termos definidos no n.º 2 do artigo 28.º
SECÇÃO V
Departamento de Informática