Decreto-Lei 633/76

Cria o Instituto Nacional de Meteorologia e Geofísica e estabelece a sua orgânica geral

Artigo 62.º

EM VIGOR
(Competência) 1. Ao Departamento de Telecomunicações Meteorológicas compete: a) O exercício das atribuições constantes das alíneas a), b) e e) do n.º 1 do artigo 28.º deste diploma; b) Promover a aquisição, reparação e afinação dos equipamentos de telecomunicações para fins meteorológicos e geofísicos; c) Colaborar na instrução do pessoal do INMG; d) Representar o INMG, com a aprovação do conselho de gestão, nos organismos e nas reuniões de carácter nacional e internacional interessados em assuntos de telecomunicações meteorológicas; e) Propor a política de telecomunicações do INMG, de forma a dar satisfação às necessidades do serviço neste domínio; f) Assegurar a organização das ligações e meios de transmissão do INMG e de outros serviços postos à sua disposição, em função de acordos internacionais e das necessidades nacionais; g) Assegurar a troca nacional e internacional de comunicados meteorológicos e geofísicos; h) Elaborar estudos, normas e procedimentos no domínio das telecomunicações meteorológicas e geofísicas; i) Promover a preparação especializada do pessoal do INMG destinado a trabalhos de telecomunicações. 2. Para o exercício da competência que lhe é cometida pelo presente artigo o Departamento de Telecomunicações Meteorológicas poderá corresponder-se com outros organismos ou entidades nos termos definidos no n.º 2 do artigo 28.º SECÇÃO V Departamento de Informática