Decreto-Lei 633/76

Cria o Instituto Nacional de Meteorologia e Geofísica e estabelece a sua orgânica geral

Artigo 125.º

EM VIGOR
(Pessoal contratado e assalariado além do quadro) 1. Quando se reconheça ser absolutamente indispensável, poderá o INMG admitir, temporariamente, pessoal além do quadro, em regime de: a) Contrato; b) Assalariamento. 2. O pessoal admitido nos sermos do número antecedente poderá exercer a sua actividade em: a) Tempo total; b) Tempo parcial. CAPÍTULO V Prestação de serviço