Artigo 125.º
EM VIGOR(Pessoal contratado e assalariado além do quadro)
1. Quando se reconheça ser absolutamente indispensável, poderá o INMG admitir, temporariamente, pessoal além do quadro, em regime de:
a) Contrato;
b) Assalariamento.
2. O pessoal admitido nos sermos do número antecedente poderá exercer a sua actividade em:
a) Tempo total;
b) Tempo parcial.
CAPÍTULO V
Prestação de serviço