Decreto-Lei 633/76

Cria o Instituto Nacional de Meteorologia e Geofísica e estabelece a sua orgânica geral

Artigo 61.º

EM VIGOR
(Coordenação do Departamento) O Departamento de Telecomunicações Meteorológicas terá um coordenador, a quem compete: a) Assegurar o funcionamento do Departamento de acordo com a orientação superiormente definida; b) Estabelecer as relações do Departamento que coordena com o director do INMG e com todos os restantes departamentos deste serviço; c) Representar o departamento no conselho geral.