Artigo 61.º
EM VIGOR(Coordenação do Departamento)
O Departamento de Telecomunicações Meteorológicas terá um coordenador, a quem compete:
a) Assegurar o funcionamento do Departamento de acordo com a orientação superiormente definida;
b) Estabelecer as relações do Departamento que coordena com o director do INMG e com todos os restantes departamentos deste serviço;
c) Representar o departamento no conselho geral.