Decreto-Lei 633/76

Cria o Instituto Nacional de Meteorologia e Geofísica e estabelece a sua orgânica geral

Artigo 74.º

EM VIGOR
(Abonos dos estagiários) 1. Enquanto frequentarem os cursos de formação os estagiários terão direito a um subsídio mensal correspondente aos vencimentos auferidos mensalmente pelos funcionários públicos, nos termos e quantitativos fixados no quadro III anexo a este diploma, que fica a constituir parte integrante do mesmo. 2. O subsídio mensal referido no número antecedente será acumulável com quaisquer outros abonos atribuídos por lei geral a indivíduos na mesma situação.