Decreto-Lei 633/76

Cria o Instituto Nacional de Meteorologia e Geofísica e estabelece a sua orgânica geral

Artigo 90.º

EM VIGOR
(Remunerações do pessoal) 1. Os vencimentos do pessoal são os constantes dos quadros I e II referidos no n.º 1 do artigo 87.º deste diploma. 2. O pessoal prestando serviço em locais com as condições especiais de isolamento que vierem a ser estabelecidas terá direito ao subsídio de isolamento nos termos que vierem a ser fixados na lei geral. 3. Mantém-se em vigor para o pessoal do INMG colocado nos estabelecimentos dos arquipélagos da Madeira e dos Açores o subsídio de residência a que, nas mesmas condições, tinha direito o pessoal do Serviço Meteorológico Nacional. 4. As remunerações previstas neste artigo são acumuláveis com quaisquer outras que sejam devidas ao mesmo pessoal nos termos deste diploma e demais legislação em vigor.