Decreto-Lei 633/76

Cria o Instituto Nacional de Meteorologia e Geofísica e estabelece a sua orgânica geral

Artigo 26.º

EM VIGOR
(Competência dos directores dos serviços técnicos e de apoio) Cada serviço técnico terá um director, a quem compete, em especial: a) Assegurar o funcionamento do serviço que dirige, promovendo a execução das decisões superiores; b) Estabelecer as relações orgânicas dos departamentos com o director e o conselho de gestão; c) Participar nos trabalhos do conselho geral e do conselho de gestão e presidir ao conselho técnico do respectivo serviço.