Artigo 83.º
EM VIGOR(A admissão aos cursos de formação para observador geofísico analista)
A admissão aos cursos de formação para observador geofísico analista é reservada exclusivamente aos observadores geofísicos do INMG que satisfaçam, cumulativamente, às condições seguintes:
a) Tenham, pelo menos, três anos de bom e efectivo serviço na categoria;
b) Possuam a habilitação do curso complementar dos liceus ou equivalente que inclua as disciplinas de Matemática e de Ciências Físico-Químicas.