Decreto-Lei 633/76

Cria o Instituto Nacional de Meteorologia e Geofísica e estabelece a sua orgânica geral

Artigo 123.º

EM VIGOR
(Recrutamento dos contínuos e dos auxiliares) O recrutamento dos contínuos e dos auxiliares far-se-á por escolha do conselho de gestão de entre os indivíduos com a escolaridade obrigatória, segundo a idade do candidato. DIVISÃO II Outro pessoal