Artigo 121.º
EM VIGOR(Recrutamento dos motoristas)
O recrutamento dos motoristas far-se-á por concurso de prestação de provas, a que poderão candidatar-se os indivíduos que satisfaçam, cumulativamente, às condições seguintes:
a) Terem a escolaridade obrigatória, segundo a idade do candidato;
b) Serem titulares da carta de condutor profissional.