Decreto-Lei 633/76

Cria o Instituto Nacional de Meteorologia e Geofísica e estabelece a sua orgânica geral

Artigo 121.º

EM VIGOR
(Recrutamento dos motoristas) O recrutamento dos motoristas far-se-á por concurso de prestação de provas, a que poderão candidatar-se os indivíduos que satisfaçam, cumulativamente, às condições seguintes: a) Terem a escolaridade obrigatória, segundo a idade do candidato; b) Serem titulares da carta de condutor profissional.