Artigo 46.º
EM VIGOR(Competência do Departamento de Geomagnetismo)
Ao Departamento de Geomagnetismo compete, em especial:
a) Planear a instalação, promover a manutenção e assegurar o eficiente funcionamento de rede de estações magnéticas, móveis e fixas, procedendo ao respectivo registo histórico;
b) Recolher, registar, verificar e arquivar os resultados das observações magnéticas;
c) Definir as normas e métodos de observação, assegurando o seu cumprimento, e preparar a publicação dos respectivos manuais;
d) Promover a observação e registo do campo geomagnético e proceder à análise e interpretação dos registos do campo geomagnético;
e) Elaborar e actualizar cartas geomagnéticas;
f) Estudar a variação secular e as causas das perturbações do campo geomagnético;
g) Elaborar estudos de paleomagnetismo.
SUBSECÇÃO IV
Serviço de Apoio Técnico