Decreto-Lei 633/76

Cria o Instituto Nacional de Meteorologia e Geofísica e estabelece a sua orgânica geral

Artigo 46.º

EM VIGOR
(Competência do Departamento de Geomagnetismo) Ao Departamento de Geomagnetismo compete, em especial: a) Planear a instalação, promover a manutenção e assegurar o eficiente funcionamento de rede de estações magnéticas, móveis e fixas, procedendo ao respectivo registo histórico; b) Recolher, registar, verificar e arquivar os resultados das observações magnéticas; c) Definir as normas e métodos de observação, assegurando o seu cumprimento, e preparar a publicação dos respectivos manuais; d) Promover a observação e registo do campo geomagnético e proceder à análise e interpretação dos registos do campo geomagnético; e) Elaborar e actualizar cartas geomagnéticas; f) Estudar a variação secular e as causas das perturbações do campo geomagnético; g) Elaborar estudos de paleomagnetismo. SUBSECÇÃO IV Serviço de Apoio Técnico