Decreto-Lei 633/76

Cria o Instituto Nacional de Meteorologia e Geofísica e estabelece a sua orgânica geral

Artigo 52.º

EM VIGOR
(Competência do Departamento Gráfico) Ao Departamento Gráfico compete, em especial: a) Promover a impressão de publicações e impressos, assim como a reprodução de documentos; b) Apoiar os serviços e os departamentos em trabalhos de desenho, fotografia e microfilmagem. SECÇÃO II Serviços regionais