Artigo 52.º
EM VIGOR(Competência do Departamento Gráfico)
Ao Departamento Gráfico compete, em especial:
a) Promover a impressão de publicações e impressos, assim como a reprodução de documentos;
b) Apoiar os serviços e os departamentos em trabalhos de desenho, fotografia e microfilmagem.
SECÇÃO II
Serviços regionais